Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 916, § 2º — Código de Processo Civil
Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente seu levantamento.
Código de Processo Civil
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.