Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 919, § 2º

Código de Processo Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Cessando as circunstâncias que a motivaram, a decisão relativa aos efeitos dos embargos poderá, a requerimento da parte, ser modificada ou revogada a qualquer tempo, em decisão fundamentada.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗