Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 926, § 2º

Código de Processo Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Ao editar enunciados de súmula, os tribunais devem ater-se às circunstâncias fáticas dos precedentes que motivaram sua criação.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗