Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 927, § 4º — Código de Processo Civil
A modificação de enunciado de súmula, de jurisprudência pacificada ou de tese adotada em julgamento de casos repetitivos observará a necessidade de fundamentação adequada e específica, considerando os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia.