Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 957, § único

Código de Processo Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Os autos do processo em que se manifestou o conflito serão remetidos ao juiz declarado competente.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗