Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 975, § 3º

Código de Processo Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Nas hipóteses de simulação ou de colusão das partes, o prazo começa a contar, para o terceiro prejudicado e para o Ministério Público, que não interveio no processo, a partir do momento em que têm ciência da simulação ou da colusão.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗