Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 478 — Código de Processo Penal
Durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências:
Código de Processo Penal
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
As questões deste artigo são geradas com a jurisprudência ligada (1 decisão de STF/STJ) — o diferencial do LeiJuris.
Fontes oficiais — DataJud/CNJ e dados abertos do STJ. Confira cada decisão no portal do tribunal pelo número do processo.
A leitura em plenário do júri dos antecedentes criminais do réu não se enquadra nos casos apresentados pelo art. 478, incisos I e II, do Código de Processo Penal, inexistindo óbice à sua menção por quaisquer das partes.
Verificar no portal do STJ ↗Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo