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Art. 72 — Código de Processo Penal
Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
Código de Processo Penal
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
As questões deste artigo são geradas com a jurisprudência ligada (1 decisão de STF/STJ) — o diferencial do LeiJuris.
Fontes oficiais — DataJud/CNJ e dados abertos do STJ. Confira cada decisão no portal do tribunal pelo número do processo.
Os delitos de calúnia e difamação praticados pela internet, caso não se identifique o local de onde partiram as ofensas, são regidos por disposição subsidiária descrita no art. 72 do CPP e serão julgados no foro do domicílio do réu.
Verificar no portal do STJ ↗Neste diploma
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