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Art. 78 — Código de Processo Penal
Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
Código de Processo Penal
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
As questões deste artigo são geradas com a jurisprudência ligada (1 decisão de STF/STJ) — o diferencial do LeiJuris.
Fontes oficiais — DataJud/CNJ e dados abertos do STJ. Confira cada decisão no portal do tribunal pelo número do processo.
Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, a, do Código de Processo Penal (Súmula n. 122 do STJ).
Verificar no portal do STJ ↗Neste diploma
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