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LeiJuris

Art. 51

Código Penal Militar

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Equiparam-se aos maiores de dezoito anos, ainda que não tenham atingido essa idade: Vigência a) os militares; Vigência b) os convocados, os que se apresentam à incorporação e os que, dispensados temporàriamente desta, deixam de se apresentar, decorrido o prazo de licenciamento; Vigência c) os alunos de colégios ou outros estabelecimentos de ensino, sob direção e disciplina militares, que já tenham completado dezessete anos.
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