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Art. 155, § único — Código Tributário Nacional
No caso do inciso I dêste artigo, o tempo decorrido entre a concessão da moratória e sua revogação não se computa para efeito da prescrição do direito à cobrança do crédito; no caso do inciso II dêste artigo, a revogação só pode ocorrer antes de prescrito o referido direito.