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Art. 21, inciso V — Código Tributário Nacional
das contribuições enumeradas no § 2º do art. 34 da Lei 4.863, de 29 de novembro de 1965 , com as alterações decorrentes do disposto nos arts 22 e 23 da Lei 5.107, de 13 de setembro de 1966, e outras de fins sociais criadas por lei.