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Art. 165, § 18 — Constituição Federal de 1988
A partir do exercício financeiro de 2026, serão excluídas do limite individualizado do Poder Executivo estabelecido na lei complementar de que trata o art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022 , as despesas com precatórios e requisições de pequeno valor.