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LeiJuris

Art. 201

Constituição Federal de 1988

Art. 201

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019

Grifarselecione o texto para grifar
A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:

Art. 201, inciso I

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019

Grifarselecione o texto para grifar
cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada;

Art. 201, inciso II

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998

Grifarselecione o texto para grifar
proteção à maternidade, especialmente à gestante;

Art. 201, inciso III

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998

Grifarselecione o texto para grifar
proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

Art. 201, inciso IV

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998

Grifarselecione o texto para grifar
salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;

Art. 201, inciso V

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998

Grifarselecione o texto para grifar
pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.

Art. 201, § 1º

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019

Grifarselecione o texto para grifar
É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos de lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados:

Art. 201, § 1º, inciso I

Incluído pela Emenda Constitucional nº 103/2019

Grifarselecione o texto para grifar
com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar;

Art. 201, § 1º, inciso II

Incluído pela Emenda Constitucional nº 103/2019

Grifarselecione o texto para grifar
cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.

Art. 201, § 2º

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998

Grifarselecione o texto para grifar
Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.

Art. 201, § 3º

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998

Grifarselecione o texto para grifar
Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei.

Art. 201, § 4º

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998

Grifarselecione o texto para grifar
É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.

Art. 201, § 5º

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998

Grifarselecione o texto para grifar
É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

Art. 201, § 6º

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998

Grifarselecione o texto para grifar
A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.

Art. 201, § 7º

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998

Grifarselecione o texto para grifar
É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:

Art. 201, § 7º, inciso I

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019

Grifarselecione o texto para grifar
65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição;

Art. 201, § 7º, inciso II

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019

Grifarselecione o texto para grifar
60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.

Art. 201, § 8º

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019

Grifarselecione o texto para grifar
O requisito de idade a que se refere o inciso I do § 7º será reduzido em 5 (cinco) anos, para o professor que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar.

Art. 201, § 9º

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019

Grifarselecione o texto para grifar
Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.

Art. 201, § 10

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019

Grifarselecione o texto para grifar
Lei complementar poderá disciplinar a cobertura de benefícios não programados, inclusive os decorrentes de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo Regime Geral de Previdência Social e pelo setor privado.

Art. 201, § 11

Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998

Grifarselecione o texto para grifar
Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei.

Art. 201, § 12

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019

Grifarselecione o texto para grifar
Lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de informalidade, e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda.

Art. 201, § 13

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019

Grifarselecione o texto para grifar
A aposentadoria concedida ao segurado de que trata o § 12 terá valor de 1 (um) salário-mínimo.

Art. 201, § 14

Incluído pela Emenda Constitucional nº 103/2019

Grifarselecione o texto para grifar
É vedada a contagem de tempo de contribuição fictício para efeito de concessão dos benefícios previdenciários e de contagem recíproca.

Art. 201, § 15

Incluído pela Emenda Constitucional nº 103/2019

Grifarselecione o texto para grifar
Lei complementar estabelecerá vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários.

Art. 201, § 16

Incluído pela Emenda Constitucional nº 103/2019

Grifarselecione o texto para grifar
Os empregados dos consórcios públicos, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das suas subsidiárias serão aposentados compulsoriamente, observado o cumprimento do tempo mínimo de contribuição, ao atingir a idade máxima de que trata o inciso II do § 1º do art. 40, na forma estabelecida em lei.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

As questões deste artigo são geradas com a jurisprudência ligada (1007 decisões de STF/STJ) — o diferencial do LeiJuris.

Texto oficial no Planalto ↗

Jurisprudência (1007)

Fontes oficiais — DataJud/CNJ e dados abertos do STJ. Confira cada decisão no portal do tribunal pelo número do processo.

  • STF · RE 587365

    Renda a ser usada como parâmetro para a concessão do auxílio-reclusão. Tese: Segundo decorre do art. 201, IV, da Constituição Federal, a renda do segurado preso é a que deve ser utilizada como parâmetro para a concessão do auxílio-reclusão e não a de seus dependentes. Controvérsia: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 194, parágrafo único, I e III; 201, I e II (na redação anterior à Emenda Constitucional nº 20/98), e IV (na redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98), da Constituição Federal, e do art. 13 da Emenda Constitucional nº 20/98, se a renda a ser considerada para efeitos de concessão do auxílio-reclusão deve ser a do segurado recluso ou a de seus dependentes.

    Verificar no portal do STF
  • STF · RE 1368225

    Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019. Tese: A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial, para fins de concessão da aposentadoria de que trata o art. 201, § 1º, da Constituição. Controvérsia: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 201, § 1º, e 202, II, da Constituição Federal, a possibilidade de concessão de aposentadoria especial, pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ao vigilante que comprove exposição a atividade nociva com risco à integridade física do segurado, considerando-se o disposto no artigo 201, § 1º, da Constituição Federal e as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103/2019.

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  • STJ · PROCESSO 50074370920208240019

    Agravo em Recurso Especial — Assuntos: Aposentadoria por Invalidez Acidentária — Processo no 50074370920208240019 — Órgão julgador: PRESIDÊNCIA — Ajuizado em: 2026-03-29

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  • STJ · PROCESSO 10083617120224014100

    Agravo em Recurso Especial — Assuntos: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6); Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial — Processo no 10083617120224014100 — Órgão julgador: PRESIDÊNCIA — Ajuizado em: 2026-03-27

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  • STJ · PROCESSO 50002620720188210022

    Agravo em Recurso Especial — Assuntos: Previdência privada — Processo no 50002620720188210022 — Órgão julgador: PRESIDÊNCIA — Ajuizado em: 2026-03-27

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  • STJ · PROCESSO 10017937120194013800

    Agravo em Recurso Especial — Assuntos: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) — Processo no 10017937120194013800 — Órgão julgador: PRESIDÊNCIA — Ajuizado em: 2026-03-26

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  • STJ · PROCESSO 50289171420184047000

    Agravo em Recurso Especial — Assuntos: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) — Processo no 50289171420184047000 — Órgão julgador: PRESIDÊNCIA — Ajuizado em: 2026-03-26

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  • STJ · PROCESSO 50319984320234040000

    Agravo em Recurso Especial — Assuntos: Aposentadoria — Processo no 50319984320234040000 — Órgão julgador: PRESIDÊNCIA — Ajuizado em: 2026-03-26

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  • STJ · PROCESSO 00050782120064036183

    Agravo em Recurso Especial — Assuntos: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) — Processo no 00050782120064036183 — Órgão julgador: PRESIDÊNCIA — Ajuizado em: 2026-03-25

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  • STJ · PROCESSO 50013588820234047006

    Agravo em Recurso Especial — Assuntos: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6); Averbação/Cômputo de tempo de serviço de segurado especial (regime de economia familiar); Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial — Processo no 50013588820234047006 — Órgão julgador: PRESIDÊNCIA — Ajuizado em: 2026-03-25

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