Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 212-A, § 3º

Constituição Federal de 1988

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Será destinada à educação infantil a proporção de 50% (cinquenta por cento) dos recursos globais a que se refere a alínea "b" do inciso V do caput deste artigo, nos termos da lei.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗