Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 212-A, inciso VIII — Constituição Federal de 1988
a vinculação de recursos à manutenção e ao desenvolvimento do ensino estabelecida no desta Constituição suportará, no máximo, 30% (trinta por cento) da complementação da União, considerados para os fins deste inciso os valores previstos no inciso V do caput deste artigo;