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LeiJuris

Art. 212-A, inciso VIII

Constituição Federal de 1988

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a vinculação de recursos à manutenção e ao desenvolvimento do ensino estabelecida no desta Constituição suportará, no máximo, 30% (trinta por cento) da complementação da União, considerados para os fins deste inciso os valores previstos no inciso V do caput deste artigo;
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