Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 222, § 2º

Constituição Federal de 1988

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗