Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 226, § 3º

Constituição Federal de 1988

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗