Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 233, § 3º

Constituição Federal de 1988

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
A comprovação mencionada neste artigo poderá ser feita em prazo inferior a cinco anos, a critério do empregador.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗