Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 236, § 1º

Constituição Federal de 1988

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗