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Crimes em Instituição de Ensino — Lei nº 15.159/2025

Lei LEI15159 · 2025 · 14 artigos · Promulgada em 03 de jul. de 2025

Texto oficial no Planalto ↗

Ementa oficial

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para recrudescer o tratamento penal dispensado ao autor de crime praticado nas dependências de instituição de ensino . O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Arts. 1–3

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