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Art. 51 — Estatuto da Criança e do Adolescente
Considera-se adoção internacional aquela na qual a pessoa ou casal postulante é residente ou domiciliado fora do Brasil, conforme previsto no Artigo 2 da Convenção de Haia, de 29 de maio de 1993, Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, aprovada pelo Decreto Legislativo n 1, de 14 de janeiro de 1999, e promulgada pelo Decreto n 3.087, de 21 de junho de 1999 .