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LeiJuris

Art. 98

Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 98

Grifarselecione o texto para grifar
As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

Art. 98, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

Art. 98, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

Art. 98, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
em razão de sua conduta.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

As questões deste artigo são geradas com a jurisprudência ligada (2 decisões de STF/STJ) — o diferencial do LeiJuris.

Texto oficial no Planalto ↗

Jurisprudência (2)

Fontes oficiais — DataJud/CNJ e dados abertos do STJ. Confira cada decisão no portal do tribunal pelo número do processo.

  • STJ

    O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente. A legitimidade do Ministério Público independe do exercício do poder familiar dos pais, ou de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.

    Verificar no portal do STJ
  • STJ

    O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente. A legitimidade do Ministério Público independe do exercício do poder familiar dos pais, ou de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 717).

    Verificar no portal do STJ

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