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Art. 38, § 3º — Estatuto da Terra — Lei nº 4.504
Integrarão, ainda, a administração do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária: a) um Conselho Técnico, anualmente renovado pelo terço, constituído por nove membros de comprovada experiência no campo dos problemas rurais, com mandatos renováveis de três anos, tendo como Presidente o do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária; b) uma Secretaria Executiva.