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LeiJuris

Art. 38, § 3º

Estatuto da Terra — Lei nº 4.504

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Integrarão, ainda, a administração do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária: a) um Conselho Técnico, anualmente renovado pelo terço, constituído por nove membros de comprovada experiência no campo dos problemas rurais, com mandatos renováveis de três anos, tendo como Presidente o do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária; b) uma Secretaria Executiva.
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