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Art. 38, § 1º — Estatuto da Terra — Lei nº 4.504
O Presidente do IBRA terá a remuneração correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do que percebem os Ministros de Estado.
Estatuto da Terra — Lei nº 4.504
Redação dada pela Decreto Lei nº 582/1969
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