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LeiJuris

Art. 38, § 1°

Estatuto da Terra — Lei nº 4.504

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O Presidente do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, também nomeado com prévia aprovação do Senado Federal, dentre os membros da Diretoria, terá remuneração correspondente a setenta e cinco por cento do que percebem os Ministros de Estado.
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