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Art. 16, § 2º, inciso I — Lei Anticorrupção
isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do caput do art. 6º e das sanções restritivas ao direito de licitar e contratar previstas na Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993 , e em outras normas que tratam de licitações e contratos;