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Art. 421, § 7º — Lei da Liberdade Econômica — Lei nº 13.874
Somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da empresa individual de responsabilidade limitada, hipótese em que não se confundirá, em qualquer situação, com o patrimônio do titular que a constitui, ressalvados os casos de fraude.” “Art. 1.052.