Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 20, § 3

Lei da Reforma Agrária — Lei nº 8.629

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
São considerados serviços de interesse comunitário, para os fins desta Lei, as atividades prestadas nas áreas de saúde, educação, transporte, assistência social e agrária.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados