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LeiJuris

Art. 60, § único

Lei das Contravenções Penais

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Aumenta-se a pena de um sexto a um terço, se a contravenção é praticada: a) de modo vexatório, ameaçador ou fraudulento. b) mediante simulação de moléstia ou deformidade; c) em companhia de alienado ou de menor de dezoito anos.
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