Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 78, inciso IV — Lei das Contravenções Penais
prevista no art. 58. Internação em colônia agrícola ou em instituto de trabalho, de reeducação ou de ensino profissional
Lei das Contravenções Penais
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo