Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 15, inciso II — Lei de Abuso de Autoridade
optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.
Lei de Abuso de Autoridade
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo