Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 921, § 1º — Lei de Alimentos
O cumprimento integral da pena de prisão não eximirá o devedor do pagamento das prestações alimentícias, vincendas ou vencidas e não pagas.
Lei de Alimentos
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Defensor Público? Veja a trilha de Defensoria
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo