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LeiJuris

Art. 68, § 9º

Lei de Direitos Autorais — Lei nº 9.610

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Não incidirá a arrecadação e a distribuição de direitos autorais a execução de obras literárias, artísticas ou científicas no interior das unidades habitacionais dos meios de hospedagem e de cabines de meios de transporte de passageiros marítimo e fluvial.
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