Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 69

Lei de Direitos Autorais — Lei nº 9.610

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
O autor, observados os usos locais, notificará o empresário do prazo para a representação ou execução, salvo prévia estipulação convencional.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados