Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 12, inciso IV — Lei de Improbidade Administrativa
na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.