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Art. 12, § 8º — Lei de Improbidade Administrativa
A sanção de proibição de contratação com o poder público deverá constar do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 , observadas as limitações territoriais contidas em decisão judicial, conforme disposto no § 4º deste artigo.