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LeiJuris

Art. 18, § 2º

Lei de Responsabilidade Fiscal

Redação dada pela Lei Complementar nº 178/2021

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A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos 11 (onze) imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho.
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