Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 35, § único, inciso II — Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais
mediante dispensa, nos casos de: a) promoção; b) cumprimento de prazo exigido para rotatividade na função; c) por falta de exação no exercício de suas atribuições, segundo o resultado do processo de avaliação, conforme estabelecido em lei e regulamento; d) afastamento de que trata o art. 94.