Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 50-B, § 3º, inciso I — Lei dos Partidos Políticos
assegurado o direito à utilização do tempo total de 20 (vinte) minutos por semestre para inserções de 30 (trinta) segundos nas redes nacionais, e de igual tempo nas emissoras estaduais;