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LeiJuris

Art. 50-B, § 1º

Lei dos Partidos Políticos

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Os partidos políticos que tenham cumprido as condições estabelecidas no § 3º do da Constituição Federal terão assegurado o direito de acesso gratuito ao rádio e à televisão, na proporção de sua bancada eleita em cada eleição geral, nos seguintes termos:
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