Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 21, § 6º

Lei Kandir (ICMS)

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
O quociente de um sessenta avos será proporcionalmente aumentado ou diminuído, pro rata die, caso o período de apuração for superior ou inferior a um mês .
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Procuradorias e AGU? Veja a trilha de Procuradoria

Artigos relacionados