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Art. 21, § 4º — LEI Nº 14.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Quando o estabelecimento produzir ou comercializar outros produtos além de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental e afins, estes deverão estar adequadamente isolados dos demais. Seção IX Do Sistema Unificado de Cadastro e de Utilização de Agrotóxicos e de Produtos de Controle Ambiental Informatizado