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Art. 3 — LEI Nº 15.159, DE 3 DE JULHO DE 2025
O art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º
LEI Nº 15.159, DE 3 DE JULHO DE 2025
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