Pular para o conteúdo
LeiJuris

LEI Nº 15.160, DE 3 DE JULHO DE 2025

Lei LEI15160 · 2025 · 4 artigos · Promulgada em 03 de jul. de 2025

Texto oficial no Planalto ↗

Ementa oficial

Modifica os arts. 65 e 115 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para alterar circunstância atenuante e vedar a redução do prazo de prescrição para os crimes que envolvam violência sexual contra a mulher, quando o agente for, na data do fato, menor de 21 (vinte e um) anos ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos de idade. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Arts. 1–2

4 dispositivos neste bloco

Índice completo — 3 artigos

Cada artigo de LEI Nº 15.160, DE 3 DE JULHO DE 2025 tem página própria, com o texto oficial, a jurisprudência ligada a ele e as questões geradas do dispositivo.