LEI Nº 15.160, DE 3 DE JULHO DE 2025
Lei LEI15160 · 2025 · 3 artigos · Promulgada em 03 de jul. de 2025
Conferido com o texto oficial em 22/07/2026
Ementa oficial
Modifica os arts. 65 e 115 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para alterar circunstância atenuante e vedar a redução do prazo de prescrição para os crimes que envolvam violência sexual contra a mulher, quando o agente for, na data do fato, menor de 21 (vinte e um) anos ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos de idade. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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Arts. 1–2
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Art. 1
Art. 1
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