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Art. 5 — LEI Nº 15.163, DE 3 DE JULHO DE 2025
O art. 230 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerado o parágrafo único como § 1º: Art. 230.