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Art. 50, § 1º — LEI Nº 15.190, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
do art. 13 da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011 , previamente à emissão da licença da atividade ou do empreendimento.
LEI Nº 15.190, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
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