LEI Nº 15.243, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Lei LEI15243 · 2025 · 2 artigos · Promulgada em 28 de out. de 2025
Conferido com o texto oficial (Planalto) em 22/10/2026
Ementa oficial
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para garantir assistência integral e multiprofissional à criança e ao adolescente dependentes químicos e/ou com problemas decorrentes do uso de drogas. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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