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Art. 2 — LEI Nº 15.243, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial. Brasília, 28 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Macaé Maria Evaristo dos Santos Enrique Ricardo Lewandowski Simone Nassar Tebet Alexandre Rocha Santos Padilha Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.2025 *