Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 17

LEI Nº 15.391, DE 15 DE ABRIL DE 2026

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
A administração pública poderá aprovar as contas com ressalvas se a organização da sociedade civil demonstrar que os impactos ou o agravamento do estado de calamidade pública impediram o cumprimento do objeto da parceria ou o alcance das metas e dos resultados previstos no plano de trabalho.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados