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LEI Nº 15.391, DE 15 DE ABRIL DE 2026

Lei LEI15391 · 2026 · 20 artigos · Promulgada em 15 de abr. de 2026

Conferido com o texto oficial (Planalto) em 22/10/2026

Texto oficial no Planalto ↗

Ementa oficial

Dispõe sobre medidas excepcionais destinadas ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública aplicáveis às parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.

LEI Nº 15.391, DE 15 DE ABRIL DE 2026

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CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS (arts. 1–2)

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Art. 1

Art. 1

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Índice completo — 20 artigos

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